A mulher será indenizada pelo erro de micropigmentação das sobrancelhas

By | 10 de fevereiro de 2022| 0 Comments
A mulher será indenizada pelo erro de micropigmentação das sobrancelhas

Uma mulher será identificada por danos morais e estéticos após passar por um procedimento de micropigmentação e ter “duas sobrancelhas”. Na decisão da 10ª Vara Cível do TJMG, dois desenhos que já são exibidos há mais de oito anos do procedimento e sessões de pintura a laser, que não puderam anulá-lo, configurando o prejuízo à aparência do consumidor.

A mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de ter realizado um procedimento de micropigmentação nas sobrancelhas. Ela a profissional desenhou totalmente destoante e fora do desenho original da sua sobrancelha, deixando-a com duas sobrancelhas.

Segundo a consumidor, além de o desenho ter sido realizado fora da linha natural de sua sobrancelha, ficou ainda mais assimétrico e disforme, e que mesmo após dois de realização o procedimento ainda está visível, o que vem sendo gerado ainda mais abamétricos e estéticos.

Ao analisar o, a relatora, desembargadora Albu casoia, Jaqueline Calá, avaliou que, da análise pode verificar que a sobrancelha da mulher, após a aparência da mulher, deve ser apresentada a aparência distinta ao que se pode ver ao se proceder à micropigmentação.

“É notável o desenho ‘dúplice’ na sobrancelha da sobrancelha, em consequência da micropigmentação feita em cima de sua beleza natural. .”

Para a magistrada, revelado o dano estético, porque já passados ​​mais de dois anos sobretudo do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho.

“Além disso, acredito que o fato de vida com um desconhecimento estético por mais de dois anos visíveis no rosto, região do corpo altamente visível, causa distúrbios de ordem moral e psicológica à mulher, o que revela também a ocorrência do dano moral.”

Assim, condenou a moral ao pagamento de R$ 10 mil por danos e estéticos.

O escritório Filipe Oliveira Advocacia atua no caso.

  • Processo: 5000680-49.2019.8.13.0145

Via: www.migalhas.com.br