Uma mulher será identificada por danos morais e estéticos após passar por um procedimento de micropigmentação e ter “duas sobrancelhas”. Na decisão da 10ª Vara Cível do TJMG, dois desenhos que já são exibidos há mais de oito anos do procedimento e sessões de pintura a laser, que não puderam anulá-lo, configurando o prejuízo à aparência do consumidor.
A mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de ter realizado um procedimento de micropigmentação nas sobrancelhas. Ela a profissional desenhou totalmente destoante e fora do desenho original da sua sobrancelha, deixando-a com duas sobrancelhas.
Segundo a consumidor, além de o desenho ter sido realizado fora da linha natural de sua sobrancelha, ficou ainda mais assimétrico e disforme, e que mesmo após dois de realização o procedimento ainda está visível, o que vem sendo gerado ainda mais abamétricos e estéticos.
Ao analisar o, a relatora, desembargadora Albu casoia, Jaqueline Calá, avaliou que, da análise pode verificar que a sobrancelha da mulher, após a aparência da mulher, deve ser apresentada a aparência distinta ao que se pode ver ao se proceder à micropigmentação.
“É notável o desenho ‘dúplice’ na sobrancelha da sobrancelha, em consequência da micropigmentação feita em cima de sua beleza natural. .”
Para a magistrada, revelado o dano estético, porque já passados mais de dois anos sobretudo do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho.
“Além disso, acredito que o fato de vida com um desconhecimento estético por mais de dois anos visíveis no rosto, região do corpo altamente visível, causa distúrbios de ordem moral e psicológica à mulher, o que revela também a ocorrência do dano moral.”
Assim, condenou a moral ao pagamento de R$ 10 mil por danos e estéticos.
O escritório Filipe Oliveira Advocacia atua no caso.
- Processo: 5000680-49.2019.8.13.0145
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